Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário, introduzido pela Constituição Federal (CF) de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder licença remunerada de 120 dias à mulher que deu à luz.

A CF de 1988 assegura que a gestante tenha estabilidade de emprego e salário a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, sendo vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Em 9 de setembro de 2008 foi aprovada a Lei 11.770/2008, que prevê incentivo fiscal para as empresas do setor privado que aderirem à prorrogação da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias.

Os salários (denominados salários-maternidade) consistem numa renda mensal igual à remuneração integral. Os salários-maternidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos quatro primeiros meses de afastamento. Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador.

Início da licença-maternidade

O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou Certidão de Nascimento do filho, entregue ao empregador ou INSS.

  • A trabalhadora empregada deve procurar o setor de Recursos Humanos de sua empresa, munida de atestado médico ou Certidão de Nascimento do filho.
  • A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, procurar o INSS e apresentar a Certidão de Nascimento do filho.
  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve procurar o INSS e apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Em caso de adoção, deverá procurar o INSS e apresentar a nova Certidão de Nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Em caso de aborto não criminoso, deve-se, por meio de atestado médico oficial, comprovar que sofreu aborto, desta forma, serão garantidos repouso remunerado de duas semanas (14 dias), além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

Documentos necessários

Para ser atendida nas agências do INSS, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar Carteiras de Trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Outras informações

  • Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Em casos de dúvidas, procure a assistente social da Maternidade, acesse o site da Previdência Social ou ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (telefone fixo e público: ligação gratuita; telefone celular: custo de ligação local)

O telefone 135, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite que você dê entrada no seu pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte, salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

MAMAE

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