Exibir tudo

Lei do acompanhante

Conforme Lei N° 14.737 de 27 de Novembro de 2023 ( Link Aqui ) Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

Os comentários estão encerrados.

DominoQQ slot pro thailand https://slotgacormax.win/ https://wwwl24.mitsubishielectric.co.jp/ daftar judi online judi bola online judi bola resmi