Registro Civil

REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E RETIRADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

 

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da região de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais. O documento é emitido gratuitamente nos cartórios, de acordo com a Lei nº 9.534/97.

O ideal é que o registro seja feito nos primeiros dias de vida do bebê. A falta desse documento priva a criança de seus direitos fundamentais, dificulta seu acesso aos programas sociais e outros serviços básicos para a manutenção de uma vida saudável e digna. Sem o registro civil, a pessoa fica impedida, por exemplo, de receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas.

Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil.

O registro deve ser feito preferencialmente pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro.

  • Pais da criança casados:

Deve comparecer ao cartório o pai ou a mãe com a Certidão de Casamento, Declaração de Nascido Vivo (DNV, fornecida pelo hospital ou maternidade) e documento de identificação da mãe e do pai.

  • Pais não casados:

O pai ou os dois devem comparecer com carteira de identidade e Certidão de Nascimento ou, em casos de divorciados ou separados, com a Certidão de Casamento averbada e a Declaração de Nascido Vivo (DNV). Caso o pai estiver ausente, ele pode reconhecer a paternidade por escrito através de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro.

  • Mãe solteira:

A mãe deve comparecer ao cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça (se houver dúvidas, ela pode apontar mais de um homem). Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na Certidão de Nascimento, com a paternidade em branco (sem expressões como “pai ignorado”). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança e, após investigação de paternidade e comprovação judicial, o registro será refeito constando o nome dele.

 

  • Mãe menor de 16 anos:

A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável maior de idade (o avô da criança, por exemplo). Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.

  • Filhos de brasileiros nascidos no exterior:

Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).

 

  • Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo):

Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.

 

 

 

 

 

CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL EM ARARAQUARA:

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Araraquara – 1º Subdistrito

Endereço: Av. D. Pedro II, 475       Bairro: Centro

E-mail:  1cart.civil@vivax.com.br

Telefone: (16) 3334-7000

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Araraquara – 2º Subdistrito

Endereço: Alameda Paulista, 2125   Bairro: Vila Xavier

E-mail:  araraquara2civil@uol.com.br

Telefone: (16) 3339-2018/ 3339-2024

Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.

Logradouros que fazem parte do 2° subdistrito – Cartório da Vila Xavier:

A. L.B. Bratfiso Jardim Silvania
Altos do Parque Sabiá Jardim Viaduto
Altos do Cecap – Cecap II Jardim Santa Julia
Alvaro Najm João P. Silva
Alvarinho Thomaz João T. de Souza
Ant. Bratifiso Joaquim de F. Silva
Boa Ventura Gravina José de Carvalho
Chácara Velosa M.M. Elourdes Bueno
Chacara Floresta I, II e III Malvina Cury
Caram. Galomão Miguel Paradiso
Cidade Azul Parque Gramado I e II
Cidade Industrial Parque São Benedito
Condomínio Satélite Parque São Paulo
Filippo Malzoni Renato de Ouv e Silva
Fund. Casa Popular S.M. Bonilha
Jardim Ana Adelaide S.M. Bonilha e Outro
Jardim Altos de Pinheiro I e II Vila Biagioni
Jardim América Vila Gaspar
Jardim Brasil Vila Esperança
Jardim Brasília Vila Joinville
Jardim Cristo Rei Vila Karu
Jardim das Estações Vila Freitas
Jardim Europa Vila N. Senhora Aparecida
Jardim Floridiana Vila Santa Maria
Jardim Lisboa Vila Santo Malara
Jardim Morada do Sol Vila Renata
Jardim Pinheiros I e II Vila Vieira
Jardim Paulistano Vila d’Onofre
Jardim Paulista Parque dos Sabiás
Jardim Santa Clara  
   

 

*Os demais logradouros deverão realizar o registro no cartório do Centro.

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