REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E RETIRADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da região de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais. O documento é emitido gratuitamente nos cartórios, de acordo com a Lei nº 9.534/97.
O ideal é que o registro seja feito nos primeiros dias de vida do bebê. A falta desse documento priva a criança de seus direitos fundamentais, dificulta seu acesso aos programas sociais e outros serviços básicos para a manutenção de uma vida saudável e digna. Sem o registro civil, a pessoa fica impedida, por exemplo, de receber as primeiras vacinas e matricular-se em escolas.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil.
O registro deve ser feito preferencialmente pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro.
-
Pais da criança casados:
Deve comparecer ao cartório o pai ou a mãe com a Certidão de Casamento, Declaração de Nascido Vivo (DNV, fornecida pelo hospital ou maternidade) e documento de identificação da mãe e do pai.
-
Pais não casados:
O pai ou os dois devem comparecer com carteira de identidade e Certidão de Nascimento ou, em casos de divorciados ou separados, com a Certidão de Casamento averbada e a Declaração de Nascido Vivo (DNV). Caso o pai estiver ausente, ele pode reconhecer a paternidade por escrito através de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro.
-
Mãe solteira:
A mãe deve comparecer ao cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e documentos de identidade. Se não estiver acompanhada do pai da criança e não trouxer uma declaração de reconhecimento da paternidade, será orientada no cartório a declarar quem é o suposto pai, que então será chamado pela Justiça (se houver dúvidas, ela pode apontar mais de um homem). Se a mulher preferir não identificar o pai, só o nome dela constará na Certidão de Nascimento, com a paternidade em branco (sem expressões como “pai ignorado”). A qualquer momento, a mulher pode decidir indicar o pai da criança e, após investigação de paternidade e comprovação judicial, o registro será refeito constando o nome dele.
-
Mãe menor de 16 anos:
A mãe precisa comparecer ao cartório acompanhada de um responsável maior de idade (o avô da criança, por exemplo). Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.
-
Filhos de brasileiros nascidos no exterior:
Podem ser registrados no consulado mais próximo, mas o registro será transferido para o 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência (ou do Distrito Federal, caso não haja domicílio conhecido no Brasil).
-
Parto em casa (sem Declaração de Nascido Vivo):
Será preciso levar duas testemunhas ao cartório, entre elas a parteira, se houver. A lei autoriza até mesmo que o oficial vá à casa do recém-nascido comprovar sua existência. Outra possibilidade é que o Ministério Público ou a Justiça sejam acionados para comprovar o nascimento nessas circunstâncias.
CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL EM ARARAQUARA:
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Araraquara – 1º Subdistrito
Endereço: Av. D. Pedro II, 475 Bairro: Centro
E-mail: 1cart.civil@vivax.com.br
Telefone: (16) 3334-7000
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Araraquara – 2º Subdistrito
Endereço: Alameda Paulista, 2125 Bairro: Vila Xavier
E-mail: araraquara2civil@uol.com.br
Telefone: (16) 3339-2018/ 3339-2024
Horário de funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Logradouros que fazem parte do 2° subdistrito – Cartório da Vila Xavier:
A. L.B. Bratfiso | Jardim Silvania |
Altos do Parque Sabiá | Jardim Viaduto |
Altos do Cecap – Cecap II | Jardim Santa Julia |
Alvaro Najm | João P. Silva |
Alvarinho Thomaz | João T. de Souza |
Ant. Bratifiso | Joaquim de F. Silva |
Boa Ventura Gravina | José de Carvalho |
Chácara Velosa | M.M. Elourdes Bueno |
Chacara Floresta I, II e III | Malvina Cury |
Caram. Galomão | Miguel Paradiso |
Cidade Azul | Parque Gramado I e II |
Cidade Industrial | Parque São Benedito |
Condomínio Satélite | Parque São Paulo |
Filippo Malzoni | Renato de Ouv e Silva |
Fund. Casa Popular | S.M. Bonilha |
Jardim Ana Adelaide | S.M. Bonilha e Outro |
Jardim Altos de Pinheiro I e II | Vila Biagioni |
Jardim América | Vila Gaspar |
Jardim Brasil | Vila Esperança |
Jardim Brasília | Vila Joinville |
Jardim Cristo Rei | Vila Karu |
Jardim das Estações | Vila Freitas |
Jardim Europa | Vila N. Senhora Aparecida |
Jardim Floridiana | Vila Santa Maria |
Jardim Lisboa | Vila Santo Malara |
Jardim Morada do Sol | Vila Renata |
Jardim Pinheiros I e II | Vila Vieira |
Jardim Paulistano | Vila d’Onofre |
Jardim Paulista | Parque dos Sabiás |
Jardim Santa Clara | |
*Os demais logradouros deverão realizar o registro no cartório do Centro.